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Substituição Tributária RJ

JANE KELE JARDIM DA COSTA

Jane Kele Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 14 dezembro 2019 | 11:24

Bom dia!

Estou com uma dúvida....artigos do vestuário e acessórios, vendidos em estabelecimento comercial, estão sujeitos a substituição tributário do ICMS no estado do Rio de Janeiro? 
Conforme o Convênio ICMS 142/2018, estão sujeitos a substituição tributária, artigos de vestuário vendidos no sistema porta a porta, conforme o ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA.
Entendo desta forma que quando a venda é feita em estabelecimento comercial, os artigos de vestuário não estarão sujeitos a Substituição Tributária, certo?
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!

Jane Kele Jardim da Costa

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