Jane Kele Jardim da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida....artigos do vestuário e acessórios, vendidos em estabelecimento comercial, estão sujeitos a substituição tributário do ICMS no estado do Rio de Janeiro?
Conforme o Convênio ICMS 142/2018, estão sujeitos a substituição tributária, artigos de vestuário vendidos no sistema porta a porta, conforme o ANEXO XXVI
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA.
Entendo desta forma que quando a venda é feita em estabelecimento comercial, os artigos de vestuário não estarão sujeitos a Substituição Tributária, certo?
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço!
Jane Kele Jardim da Costa