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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Antecipado x Dif Aliquota

FABRICIO MACHADO LAGE

Fabricio Machado Lage

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 09:53

Gostaria de saber se ao Pagar no Distrito Federal o ICMS Antecipação Cod. 1566, de uma nota fiscal do estado de SP, de um produto tributado em 7% e no DF este produto e 12%, terei de pagar tambem a Diferença de Aliquota de 5%

ex:
nota fiscal no valor dos produtos 4.326,00, IPI 216,30, icms 302,82. valor pago de antecipação 701,02

gostaria de saber se terei de pagar o valor de 216,30 como dif. de aliquota de 12% para 7%

ou se na antecipação ja esta incluido esta diferença.

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 09:06

Bom dia, quando o ICMS ST já vem recolhido na nota de compra não é necessário pagar o diferencial, pois esta nota deve estar em acordo com algum protocolo ICMS entre são paulo eo DF, caso contrário não estaria destacado na nota, todos os impostos referente icms já vem incluso neste cálculo.


Att,



Cleiton Alves

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 12:05

Bom dia Fabricio!


complementando a resposta do Cleiton não basta só você ver se ta destacado na nota, vc tambem tem que observa se todos os produtos sao com ST, caso esse se tiver mercadoria sem ST vc tera que recolher o diferencial, pois esses produtos nao entraram para base de calculo da Substituição Tributaria.

Att.

Thiago R.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:56

Você não precisa pagar, pois só gera diferencial quando você compra produtos para uso/consumo e integrar o ativo de sua empresa.
Como você já pagou a antecipação, deduzo que você irá revender os mesmos.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 11:24

Se vc recebeu uma mercadoria que ja foi recolhida a ST, então na sua saida para revenda não vai ser tributado pelo ICMS.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 12:02

Isso mesmo, mas pelo exemplo que foi citado, indica que ele recebeu a mercadoria e teve que pagar o ST no ato da entrada, pois a mesma é ST em DF e veio sem destaque de SP, pois não existe protocolo entre os dois Estados.
E pelo que eu entendir, a dúvida seria se, além do pagamento do ST, seria devido o diferencial de alíquota.

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