x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.254

Tributação Indústria Sal

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 20:57

Sim, em todo o Brasil as indústrias se apropriam dos créditos fiscais dos insumos consumidos no processo produtivo, afinal é a não cumulatividade do ICMS. Caso o produto da indústria na saída seja tributado, então, o ICMS apropriado nas entradas é devido sim.
Ver artigo 66, V, RICMS/MG (PARTE GERAL).

2) A alíquota é a indicada no danfe, por exemplo, caso esse sal seja proveniente do Rio Grande do Norte a alíquota é 12% (Estados do Nordeste quando enviam para Estados do Sudeste a alíquota é 12% conforme Resolução do Senado 22/89).
Caso essa alíquota venha a 15% (errada, por exemplo), então, irá apropriar-se do correto que é 12%; caso venha a 10% (a menor), então, aproprie-se dos 10% que é o destacado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 10:19

Esse sal é aquele proveniente do Convênio 100/97? aquele sal para uso na alimentação animal ou fabricação de ração?
De fato, esse tipo de sal os Estados tem a faculdade de isentar do ICMS ou oferecer redução de base de cálculo conforme ensina a cláusula terceira do convênio 100/97:

"Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício".

Obs. Certamente essa redução consta no anexo IV do RICMS/MG. É como dito acima se o fornecedor ofereceu crédito fiscal demais (indevidamente) aproprie-se do correto. Seja como for, observe o que diz o dispositivo de redução desse sal (talvez seja o mineralizado para ração animal). Como não disse, então, observe o que o dispositivo diz e tire suas conclusões, ou seja, será que o fornecedor errou mesmo? A norma diz, observe com atenção (veja anexo IV).

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 10:25

Jose Flavio da Silva, para o sal que é comprado para revenda em supermercado, há essa redução. A minha dúvida é justamente essa, se o sal usado para industrialização também tem.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 20:17

Daiane, você está dizendo novamente que o sal tem redução de base de cálculo (eu sei, você já disse isso), a questão é qual o artigo do Regulamento do ICMS de Minas Gerais que dispõe sobre benefício fiscal? Como eu disse anteriormente, iremos analisar juntos a fim de saber o alcance dessa redução de BC.
Por exemplo, imaginemos que o dispositivo diga: "fica reduzida a BC de sal nas operações internas em tantos por cento...," caso seja assim, então, alcança comércio e indústria, pessoas físicas, etc.
Você já repetiu que tem redução, então, qual o artigo que a resposta está nele!
Entendeu?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.