Alexandre Frosi
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde pessoal.
Temos uma transportadora aqui no Rio Grande do Sul. Frequentemente adquirimos Arla (NCM 31021010) normalmente de fora do estado. O produto vem sem Substituição Tributária com CFOP 6102 na maioria das vezes, e com ICMS destacado. Apesar disso a Arla é um produto com a mesma função do diesel e da gasolina para a nossa empresa. Devemos recolher o diferencial de alíquota? ou não? Existe uma legislação base que trate disto?