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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EM SÃO PAULO

Marcos Pelaes

Marcos Pelaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 17:36

Boa tarde Colegas, tenho um cliente no Espirito Santo (filial) e o mesmo quer pagar a substituição tributária na saída e e não na entrada como está sendo feito hoje.
90% das vendas são feitas para o Estado de São Paulo, onde o cliente também possui uma filial em São Paulo, sendo que a Matriz desta empresa é no Rio de Janeiro. Como faço a contabilidade deles de São Paulo, preciso abrir a Inscrição Estadual da filial do Espirito Santo em São Paulo para fazer estes recolhimentos DIFAL 87/2015 Conforme instruções da Secretaria da Fazenda devo colocar o evento 606 (Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto substituição tributária, e tem um campo na DBE  que precisa ser preenchido que diz: substituto tributário SIM OU NÃO ? Os colegas sabem me informar o que devo colocar,  pois tem um evento também 602 Inscrição de Substituto tributário no Estado, o que me deixou confuso como proceder, os colegas podem me orientar? obrigado. 

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