Danielle Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se ao efetuar uma venda de São Paulo para outro estado em que tenha acordo, devemos aplicar o IVA-ST normal ou ajustado.
Grata
Danielle
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Danielle Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se ao efetuar uma venda de São Paulo para outro estado em que tenha acordo, devemos aplicar o IVA-ST normal ou ajustado.
Grata
Danielle
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDanielle,
Você deve aplicar o IVA normal nas vendas com substituição tributária para Estados que tenham acordo.
O IVA-AJUSATDO aplica-se quando você compra mercadoria que em São Paulo é ST de um Estado que não tenha acordo.
Danielle Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOK.
Obrigada Leonardo!
Piero Mascaro Grimaldi
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla, Boa Tarde.
Gostaria de saber a porcentagem de produtos de informatica tais como, mouse, teclado, speaker e webcam. Para calcular o IVA.
Desde já,
Grato
Visitante não registrado
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Daielle,
Em relação ao seu questionamento sobre - aplicação do Iva Setorial ou Ajustado nas operações interestaduais, sugiro que leia o Protocolo firmado entre o estado de destino e o de origem.
Pois todos tem trazido a obrigação da aplicação do IVA AJUSTADO, quando o produto possuir aliquota superior a 12% (aliquota interestadual), isso no estado de destino.
Abraço
Izaaque Victor
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCorreto, pois pode haver a possbilidade de, mesmo existindo protocolo, não existir ST interna.
EX.: Um produto X é ST em São Paulo, e o mesmo estabele um protocolo com o Estado do Ceará referente o ST. Mas no Estado do Ceará não existe ST nas operações internas. Assim, você deverá calcular o IVA-Ajustado no ato da entrada dessa mercadoria.
Uma forma bem mais simples, você recebeu uma nota de um outro Estado que não veio com ICMS ST destacado, você verifica se existe protocolo entre SP e o Estado de origem. Caso existindo, no próprio protocolo indicará o valor do IVA-Ajustado, caso não venha com ST destacado e não existe protocolo, você deve calcular o IVA-Ajustado.
Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eu tenho uma planilha em exel montado para calculo do IVA-ST ajustado.
Gostaria de saber como faço para disponibilizar ela para vocês.
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSérgio,
você precisa enviar um e-mail para o moderador que ele disponibilizará nesse tópico.
Sergio Luis Cantao Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)leonardo
obrigado, mas sou usuario novo, como faço para conseguir o email do moderador
Visitante não registrado
Tambem tenho uma planilha que ajusta o IVA e já faz o cálculo da nota fiscal.
Mais para quem não sabe o cálculo, ao invéz daquela formula que tem na legislação experimentem essa:
100 - Aliq. Interestadual = 0.88
100 - Aliq. Interna = 0.82
0.88 / 0.82 = 1.0732
1 + IVA orig Ex: 1+45,00 = 1,45 x 1.0732 = 155.61
Tira o numero 1 e fica 55.61 = IVA Ajustada.
Ou no Excel
=(((1+(MVA ORIG/100))*(1-(Aliq. Interestadual/100))/(1-(Aliquota Interna/100)))-1)*100
Att,
Danilo
Danielle Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeDeixe-me ver se entendi...
Quer dizer que quando São Paulo efetuar uma venda com ST para outro estado, que tenha acordo é claro...
Não utilizarei a alíquota do IVA disponibilizada para São Paulo. Deverei verificar no protocolo se existe a alíquota do IVA já ajustado?
Suponhamos que a alíquota interna seja de 18% e no outro estado seja 12%, devemos ajustar o IVA para que não seja pago imposto a menor?
E no caso de contribuinte substituto optante pelo simples? Como fica a sistemática? Utilizamos para a bc e icms próprio (fictício) a alíquota interna e a alíquota do estado destinatário para ST?
Se tiverem conhecimento disso, por favor me ajudem... Essa ST está me deixando doida, são muitas variáveis!!!!
Obrigada
Danielle Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, tenho outra dúvida...
Exemplo: Quando SP compra de outro Estado em que não haja acordo e o produto tem ST em São Paulo, o imposto deve ser recolhido antes da entrada da mercadoria em nosso estado atráves da GNRE. E quando vendemos para outro Estado a ST também já deverá ter sido recolhida e a GARE deverá seguir anexa a nota fiscal de venda ou esse imposto será recolhido dentro do prazo estipulado na legislação como para as operações internas? É necessária uma GARE para cada NF nas vendas interestaduais?
Obrigada
Visitante não registrado
Primeira pergunta, não se usa IVA orig em venda interestadual, ajuste como está na msg acima, se preferir me mande um e-mail
@Oculto que lhe passo uma planilha, este cálculo é para qualquer venda interestadual enquadrada no regime Simples tbm entra.
Na segunda pergunta, não entendi direito mas em venda sem protocolo o adquirente tem o dever da antecipação tributária através de uma GNRE no ato da entrada da mercadoria.
Att,
Danilo
Daniel Tadashi Kamoto
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia.
Sou leigo nesse assunto de ST e se possivel gostaria de ajuda.
Tenho 2 dúvidas, inclusive sobre as formulas para cálculo do IVA-ST.
Vendo material de informática, e sei que a maioria dos produtos tem o iva-st de 48,72%
Como eu faço o calculo pra saber o valor que terei que recolher via GARE ??
Por favor, veja se está correto o calculo que faço.
Ex: comprando 1 Monitor no RJ, que tem aliquota de 12% e tem valor total na NF de R$300,00
Vamos aos calculos
300,00 x 12% = 36,00
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300,00 x 48,72% = 146,16
146,16 + 300,00 = 446,16
446,16 x 18% = 80,30
========================================
80,36 - 36,00 = 44,30
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R$ 44,30 entao seria o valor que teria que recolher ??? está correto?
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Dúvida 2:
Tem alguns materiais de informática que eu comprando dentro de SP, não vem na NF com Subst. Tributária (o cfop na nf é 5.102, comprando em SP)
CST 100. (Class. Fiscal 85422192 - Processador), aliquota de 12%.
Gostaria de saber se o mesmo produto, comprando fora do estado, exemplo, no RJ, se terei que tbm utilizar o calculo do IVA-ST e recolher? ou se vou recolher posterior a venda que fizer normamente como era feito antes da Subst. Trib. ???
Desde já agradeço!!!
Visitante não registrado
O primeiro cálculo está com IVA ajustado?
Se não está ajustado está errado.
Ajuste o IVA e faça o mesmo cálculo.
2º Se em São Paulo não tem ST na operação interna, na operação de compra interestadual tambem não vai ter, pode acontecer de vc comprar de fora do estado onde não tem ST e chegar aqui e vc precisar antecipar o ICMS, mas quando não tem em SP vc pode comprar em qualquer outro estado que vc não vai precisar pagar antecipado.
Att,
Danilo
Daniel Tadashi Kamoto
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioIsso Danilo, está com IVA Ajustado
Mto obrigado pela ajuda
Daniel
Liah Santos Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresasalguem tem uma planilha de excel que eu possa calcular o iva da mercadoria que em sap paulo é st e do estado que compra nao tem st. preciso saber como é feito esse calculo.
Visitante não registrado
Me manda e-mail que eu te envio....
@Oculto
Flavio Santos Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos!
Um cliente meu solicitou o cálculo de um determinado NCM que seria o 9616.20.00, porém em alguns estados esse NCM não é ST.
Tem alguma base legal que me informa ou eu tenho que entrar na legislação de todos os estados pra saber se a mercadoria é ST ou não?
Meu cliente disse que no RJ e DF essa mercadoria não é ST, mas eu preciso confirmar isso pra não ter nenhum tipo de problema em relação a fiscalização.
Alguem poderia me ajudar solucionando isso ?
Desde já fico agradecido!
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