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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industria, optante pelo Simples, que vende a não contribuinte de outro estado

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 10:20

Bom dia, 

A industria, contribuinte do Simples, quando vende sua produção a pessoa juridica  não contribuinte de outro estado, é obrigada a recolher a diferença de ICMS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 10:37

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deixar de recolher o DIFAL em função da suspensão da cobrança concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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