Edavaldo, é muito importante observar o que diz a nota explicativa do CFOP:
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
"Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente".
Aí você pergunta: "Quando utilizo o cfop 6.404, na nota fiscal deverão ser destacados os valores de ICMS operação própria e também o ICMS ST. É isso mesmo?".
RESP. Sim, é isso mesmo!
Veja que estamos diante de uma operação interestadual e o adquirente precisa do crédito fiscal para fins de dedução do ICMS ST em seu Estado, daí a importância do destaque do ICMS.
Agora, o que ocorre é que muitas vezes esse destaque não precisa ser pago para o seu Estado de origem (no caso São Paulo) porque foi pago o ICMS ST para São Paulo (anteriormente) e como agora está vendendo para outro Estado o ICMS ST é do outro Estado e não de São Paulo, portanto, SP precisa ressarcir. Daí que falei que esse ICMS destacado não precisa ser pago porque em regra o seu Estado como irá devolver em forma de ressarcimento o ICMS ST, então, SP não exige que você paga o ICMS normal destacado porque vc tem é crédito do ICMS ST que foi pago anteriormente para ele.
Assim, imagine que tenha sido retido anteriormente a favor de São Paulo R$ 500,00 de ICMS ST e como o produto está sendo vendido para outro Estado esse ICMS não é de SP e sim do outro Estado, ou seja, São Paulo precisa devolver os R$ 500,00.
Agora, imagine que o ICMS destacado na operação interestadual seja R$ 400,00, então, SP irá ressarcir apenas R$ 100,00 (R$ 500, 00 - R$ 400,00 = R$ 100,00).
Veja que estou passando apenas a lógica, o raciocínio de como funciona! Não estou aqui me atendo aos artigos do RICMS/SP de como ocorre o ressarcimento porque você não perguntou isso, estou apenas dizendo que existe destaque na operação interestadual e como SP tem que ressarcir você, esse ICMS destacado serve na prática apenas para crédito fiscal do adquirente!
Obs. Veja o artigo do RICMS/SP de como funciona o ressarcimento do ICMS ST cobrado anteriormente!