Edvaldo, você pode se apropriar tudo de uma vez agora, sem dúvidas!
O que os Estados não permitem é a correção monetária desses créditos fiscais porque você não se apropriou por culpa sua, os Estados não impediram a apropriação do crédito fiscal!
Imagine que em janeiro e fevereiro de 2019 você tinha respectivamente R$ 150,00 e R$ 40,00 para se apropriar e não se apropriou desses créditos fiscais (1/48 avos). Agora em janeiro de 2020 você pode se apropriar normalmente dos R$ 190,00, exatamente, R$ 190,00 de uma vez sem correção monetária (sem corrigir pela inflação).
Tem empresário que quer corrigir e os Estados não aceitam! (você pode até ganhar na Justiça essa correção, mas é na JUSTIÇA).
Enquanto não tiver ordem judicial respaldando a correção, não faça isso, senão será autuado por crédito fiscal indevido!
Obs. Enquanto não transcorrer os quatro anos você pode se apropriar EXTEMPORANEAMENTE DE TUDO (48 PARCELAS), SÓ NÃO PODE É CORRIGIR PORQUE OS ESTADOS NÃO ACEITAM! Imagine que no quadragésimo oitavo mês você não se apropriou de nada, então, nesse único mês pode se aproveitar das 48 parcelas de crédito fiscal de uma vez só (sem correção, claro).
O que você não se apropriou não perde o direito de apropriação, pode se apropriar a qualquer tempo (extemporaneamente) dentro dos 48 meses, porque após o quadragésimo mês se não se apropriar, então, tem que cancelá-los! (art. 20, §5º, VII, Lei Kandir), enquanto isso, não perde o direito de apropriação.