
Jose Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)respostas 4
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Jose Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezado José, boa tarde.
Conforme a LC 123 /2016 Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de
que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto
nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19. As empresas que se enquadram nessa situação devem recolher o ICMS|ISS a parte do simples.
O ISSQN terá sua alíquota prefixada pela prefeitura (conforme atividade) e pagará o imposto diretamente ao município.
A forma de recolhimento e apuração será equiparada a de uma empresa RPA (crédito e débito), e pago diretamente o ao estado (decreto n° 63.100, de 22 de dezembro de 2017), com isso também deve-se seguir todas as regras e obrigações impostas a uma empresa RPA, como a GIA, SPED FISCAL E DIPAM, como também o destaque de ICMS na nota, e o uso do CST em substituição ao CSOSN. Vide também portaria CAT 03/2018, que regulamenta o recolhimento do ICMS à parte do simples nacional.
Espero ter lhe ajudado.
Qualquer dúvida que possa surgir, estou à disposição.
Abraços.
Jose Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Thaís Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalJosé,
A data de vencimento da guia de ICMS está atrelada ao CPR da empresa nesse caso 1200 (CNAE 5611-2/01 - restaurante e similares) é dia 20 mesmo. Nas atividades distintas sempre é valido consultar o posto fiscal antes.
Mesmo a empresa sendo contribuinte apenas de ICMS, cabe o envio da DIPAM, pois para o estado e o município a mesma equipara-se a uma empresa RPA. A DIPAM informa ao município o valor de ICMS pago ao estado onde é de grande interesse ao mesmo, pois parte do imposto recolhido será repassado ao cofre municipal.
Gostaria de ressaltar o Decreto do Estado de São Paulo nº 51.597 de 23.02.2007, que em seu Art. 1º permite a aplicação do percentual aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida
no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS, (nesse caso não haverá a possibilidade de crédito) talvez seja mais rentável ao seu cliente. Aconselho a realização de um planejamento tributário para a empresa.
Espero ter lhe ajudado.
Jose Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Thais,
Muito Obrigado pela resposta. Eu vou verificar as Data Certinho da entrega da DIPAM, GIA e SPED Fiscal, se você tiver de cabeça e puder me ajudar, eu agradeço.
Sobre o regime, foi estudo aqui por nós, e realmente não é possivel, pois esse regime não se aplica as empresas do Simples Nacional, e ai ela teria que migrar totalmente para o Lucro Presumido. Fazendo com que ela teria o valor mais alto de imposto, e o aumento em potencial de obrigações.
Concorda. ?
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