Bom dia,
via de regra não é possível mudar a opção de regime na DCTF depois que você já enviou a DCTF posterior a opção, porém, se entendi corretamente nesse ano ela ficou incorreta, como se trata de um erro de fato (acidental) talvez você consiga retificar e, quando essa retificação cair em malha, justificar isso para a Receita Federal, eu na sua posição marcaria um horário no posto de atendimento da RFB para tirar essa dúvida.
leve a documentação comprovando que toda a apuração foi feita considerando o regime de competência e que foi preenchido incorretamente na DCTF de opção.
Assim você se antecipa a possíveis questionamentos que possam vir da Receita e já preparar uma resposta para eles quando chegarem.
Não vejo problema quanto a mudança, a menos que haja uma trava sistêmica na DCTF que impeça a retificação, o que você poderá descobrir assim que for operacionalizar a mudança, caso este seja o caso, aí você também deverá procurar a RFB para tentar solicitar essa mudança através de processo administrativo.