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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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É possível alterar a opção ao Regime de Caixa após 4 anos?

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 13:25

Em 2015 na DCTF foi informado que era regime de caixa, porem a apuração dos impostos estão incorretas, irei retificar 2015 e 2016 em 2015 está como regime de caixa e em 2016 regime de competência.

quando for retificar a DCTF posso alterar para regime de competência?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 16:57

Na retificação talvez vc consiga, mas pode ser que haja cruzamento com os pagamentos e dê algum problema na hora de emitir a CND, verifique se realmente existe a necessidade.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSE VASCO

Jose Vasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 10:57

Eduardo, bom dia !

O regime escolhemos sempre na primeira declaração do ano, ou seja, em Janeiro. Se já foi escolhido o Regime entendo que não é possível alterar o mesmo.

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Controladoria
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:33

Bom dia,

via de regra não é possível mudar a opção de regime na DCTF depois que você já enviou a DCTF posterior a opção, porém, se entendi corretamente nesse ano ela ficou incorreta, como se trata de um erro de fato (acidental) talvez você consiga retificar e, quando essa retificação cair em malha, justificar isso para a Receita Federal, eu na sua posição marcaria um horário no posto de atendimento da RFB para tirar essa dúvida.

leve a documentação comprovando que toda a apuração foi feita considerando o regime de competência e que foi preenchido incorretamente na DCTF de opção.

Assim você se antecipa a possíveis questionamentos que possam vir da Receita e já preparar uma resposta para eles quando chegarem.

Não vejo problema quanto a mudança, a menos que haja uma trava sistêmica na DCTF que impeça a retificação, o que você poderá descobrir assim que for operacionalizar a mudança, caso este seja o caso, aí você também deverá procurar a RFB para tentar solicitar essa mudança através de processo administrativo.

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