Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados boa tarde,
Favor informar se houve mudança no cálculo do DIFAL no RJ para contribuinte, ouvi dizer que agora é base dupla o cálculo. Como fazer o
cálculo? Qual o dispositivo legal?
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Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados boa tarde,
Favor informar se houve mudança no cálculo do DIFAL no RJ para contribuinte, ouvi dizer que agora é base dupla o cálculo. Como fazer o
cálculo? Qual o dispositivo legal?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vc precisa detalhar mais a questão.
Existe DIFAL nas compras interestaduais de uso e consumo entre Pessoas Jurídicas e Difal para não contribuintes, ou seja, vendas para pessoas físicas.
Qual é seu caso ?
Para cada caso existe um embasamento legal.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteAcredito que a Regina está se referindo ao DIFAL da emenda 87/2015 (convenio 93/2015), ou seja, destinado a pessoa física ou jurídica não contribuinte no Rio de Janeiro. Caso seja isso, então, a base de cálculo é o valor da operação indicado na NF-e, conforme art. 4º, XIV, da Lei nº 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro:
"Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
...
XVIII - na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, destinada a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado; e
...
Art. 4º A base de cálculo, reduzida em 90% (noventa por cento) se incidente o imposto sobre as prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão, permissão e autorização do Estado do Rio de Janeiro, inclusive os de turismo, é:
...
XIV - no caso do inciso XVIII do caput do art. 3º, o valor da operação, sendo o imposto a pagar correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; e
..."
Obs. Como visto, pela Lei, não tem base de cálculo dupla!
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