Jonas Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia colegas.
A empresa onde trabalho aderiu a partir de 01/2020 uma redução na base de calculo do ICMS nas vendas internas, a pergunta é, devo fazer essa mesma redução nas compras interestaduais para revenda? Abaixo segue parte da legislação RICMS/MT
5° A fruição do benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionada a que: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - em relação às aquisições interestaduais dos produtos previstos no caput deste preceito o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, sem prejuízo do estorno proporcional do crédito;
II - em qualquer caso, o valor do imposto creditado não seja superior ao montante do ICMS destacado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição.
http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=185