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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução na base de calculo ICMS na venda e compra

Jonas Pereira

Jonas Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 09:21

Bom dia colegas.

A empresa onde trabalho aderiu a partir de 01/2020 uma redução na base de calculo do ICMS nas vendas internas, a pergunta é, devo fazer essa mesma redução nas compras interestaduais para revenda? Abaixo segue parte da legislação RICMS/MT
5° A fruição do benefício fiscal previsto neste artigo fica condicionada a que: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - em relação às aquisições interestaduais dos produtos previstos no caput deste preceito o valor do imposto creditado não seja superior a 7% (sete por cento) do valor da operação, constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, sem prejuízo do estorno proporcional do crédito;
II - em qualquer caso, o valor do imposto creditado não seja superior ao montante do ICMS destacado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição.

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=185

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 10:29

Jonas, as regras estão colocadas nesse dispositivo, ou seja, aí estão as condições para que você reduza a base de cálculo quando revender as mercadorias.
O inciso II, entendo que é apenas uma REGRA DE ALERTA porque ninguém irá se apropriar de crédito fiscal maior que o destacado na nota fiscal (este inciso II está alertando que aplicando as regras do inciso I jamais poderá se apropriar de crédito fiscal maior que o indicado na nota fiscal de compra).

Já o inciso I (que é o que interessa para você - é o objeto da sua pergunta) coloca duas condições:
Primeiro: quando comprar de outro Estado nunca poderá se apropriar de valores maiores que 7% do valor da operação (assim, se você comprar de um Estado do Nordeste que é 12%, você somente irá se apropriar de 7%).
Segundo: Sem prejuízo do estorno proporcional do crédito, ou seja, imagine que você comprou do Rio Grande do Sul uma mercadoria de R$ 1.000,00, então, o fornecedor destacou 7% que é R$ 70,00.
Você não poderá simplesmente se apropriar de R$ 70,00 porque deverá estornar esse crédito fiscal na mesma proporção da sua redução de base de cálculo que o Estado lhe deu para as vendas, ou seja, se o Estado disse que você nas vendas reduz a BC em 25%, então, o crédito fiscal de R$ 70,00 deverá, igualmente, ser reduzido em 25%, no caso ficaria em R$ 17,50 (25% de R$ 70,00).
Portanto, somente iria se apropriar nessa operação interestadual de R$ 52,50 (R$ 70,00 - R$ 17,50 = R$ 52,50).

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