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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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revenda para fora de SP

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 15:57

Mais uma questão: se minha empresa é revendedora lucro real e revende mercadoria para contribuinte usuário final fora do estado, se o produto não tem ST vende com cfop 6.102 tributado pelo icms operação própria e se o produto tiver ST, vende com cfop 6.404 com icms operação própria também... é isso mesmo?

Grata

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:06

Com ST ou sem ST na operação interestadual existe o destaque do ICMS!

Obs. No caso de produto com ST você poderá solicitar o ressarcimento ao Estado de São Paulo, ou seja, foi pago ST para SP, contudo, foi enviado posteriormente para outro Estado. Nesse caso, o Estado de SP tem que ressarcir o ICMS exigido anteriormente pois achava que seria vendido no território de São Paulo.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 17:09

Ok José Flávio, muito grata. Mas na verdade ainda me fica uma dúvida que é a seguinte: porque preciso destacar o icms na nota de venda para meu cliente de outro estado, se não fiz o crédito quando comprei e meu cliente não vai aproveitar nenhum crédito por ser usuário final?

Aline

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