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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS uso consumo transportadora

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:26

Prezados colegas,

Recentemente li a  Resposta à Consulta Nº 3249/2014 DE 01/07/2014 onde diz que a partir de 2020 as transportadoras poderão creditar-se de ICMS nas entradas ou aquisições de pneus, óleos hidráulicos, lubrificantes, graxas, filtros de óleo, lonas de freio, juntas e rolamentos destinados à manutenção dos veículos, quando identificadas como material de uso e consumo, nos termos do art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96.

Alguém acompanhando este assunto? Pois ainda não achei nada se foi revogado ou se será válido.


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 19:37

Senado Federal está providenciando o adiamento, mais uma vez!

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o marco inicial de produção de efeitos das regras que permitem a ampla apropriação de créditos decorrentes de energia elétrica, de mercadorias destinadas ao uso ou consumo e de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto (PLP 223/2019) segue com urgência para votação no Plenário.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. As operações com energia elétrica e serviços de comunicação têm um tratamento especial quanto ao crédito na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), assim como as mercadorias para uso ou consumo (os insumos). A partir de 2020, elas terão o mesmo tratamento para qualquer tipo de operação e darão direito ao crédito do ICMS de forma ampla. Hoje o benefício vale para situações específicas — por exemplo, quando a energia ou insumo é utilizado no processo de industrialização voltada para exportação.
Segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “seria insuportável pelos estados, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes o aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta imediatamente na arrecadação”.
— Tal medida de postergação vem sendo adotada desde os idos de 1997 e ultrapassou etapas de crescimento econômico deste país sem que isso fosse revertido. No presente momento, não existe a possibilidade de que a não prorrogação venha trazer qualquer benefício às finanças públicas — enfatizou.

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