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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda interestadual

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 11:02

Olá gente... mais uma questãozinha:
Sou de SP, lucro real e vou vender uma mercadoria sujeita ao icms-st para minas gerais, para uso final e o cliente é contribuinte. Uso cfop 6102 ou 6404? E se a venda fosse para um estado que não tivesse protocolo, que cfop eu usaria? Em ambos os casos eu tributo o icms operação própria?

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 12:23

Como a mercadoria é sujeita a ST em SP e agora está revendendo para MG, solicite o ressarcimento conforme artigo 269, IV, RICMS/SP:

"Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
...
IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado".

Obs. A maneira como irá proceder a esse ressarcimento é outra conversa, a SEFAZ SP tem até um portal sobre ressarcimento, segue link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Paginas/Ressarcimento-ICMS-Substitui%C3%A7%C3%A3o-Tribut%C3%A1ria.aspx

2) Quando você revende para outros Estados o adquirente precisa do crédito fiscal, senão ele nem compraria de você. Ora, eu compro de um fornecedor de São Paulo e ele não me propicia crédito fiscal? que história é essa?
Destaque o ICMS porque o adquirente precisa para se apropriar do crédito fiscal.
Agora, se você irá pagar esse ICMS a favor de São Paulo ai é outra conversa, muitas vezes o destaque é apenas para crédito fiscal do adquirente porque São Paulo até deve você no ressarcimento. Você tem que analisar o caso concreto do seu ressarcimento a fim de saber se irá pagar ou não esse ICMS destacado (porque pode existir uma compensação no ressarcimento).
Não estamos analisando aqui o ressarcimento, mas segue o link acima do ressarcimento, estude o seu caso concreto, leia especificamente o seu caso concreto no link acima.

4) CFOP 6.102 e 6.404 leia as notas explicativas dos CFOPs e saberá quando usá-los, segue o link do convênio CFOP e respectivas notas explicativas:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_70_vigente
Obs. Você mesmo pode esclarecer sua dúvida, basta ler com calma. Após a leitura, então, poderá trazer a dúvida de forma pontual. Por exemplo, li tal dispositivo, o que significa? (veja que aqui é uma dúvida pontual, porque você leu e reduziu a interpretação a um nível bom).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 12:56

6.102 - não tem st na venda a consumidor final.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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