
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Bom dia a todos, desejo que todos tenhamos um Ano Novo Feliz, e que seja marcado por menos complicações advindas dos entes governamentais.
Exponho minha dúvida:
Cliente Efetuou a compra de 4 flanges de aço a uma empresa de revenda que é MEI e ela pôs como operação 5.405 - é um material sujeito a ST, NCM 73079100.
Por sua vez, a empresa revendeu esse produto para fora do estado - empresa está situada em Pernambuco -, código operação 6.102.
No preenchimento do SEF 2012 há essa observação, a respeito de produtos sujeitos à ST, destinados à venda fora do Estado:
5.3.3 – Saída interestadual de mercadoria adquirida com substituição tributária
Operação interestadual de saída de mercadoria adquirida com ST, não sujeita a substituição
tributária no Estado de destino. Neste caso, o contribuinte substituído não fará o lançamento do ICMS
interestadual que deverá estar destacado em documento fiscal, de forma meramente indicativa.
Este material enquadra-se nessa observação?