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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra mercadoria para revenda a MEI

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 07:15

Bom dia a todos, desejo que todos tenhamos um Ano Novo Feliz, e que seja marcado por menos complicações advindas dos entes governamentais.

Exponho minha dúvida:

Cliente Efetuou a compra de 4 flanges de aço a uma empresa de revenda que é MEI e ela pôs como operação 5.405 - é um material sujeito a ST, NCM 73079100. 

Por sua vez, a empresa revendeu esse produto para fora do estado - empresa está situada em Pernambuco -, código operação 6.102. 

No preenchimento do SEF 2012 há essa observação, a respeito de produtos sujeitos à ST, destinados à venda fora do Estado:

5.3.3 – Saída interestadual de mercadoria adquirida com substituição tributária
Operação interestadual de saída de mercadoria adquirida com ST, não sujeita a substituição
tributária no Estado de destino. Neste caso, o contribuinte substituído não fará o lançamento do ICMS
interestadual que deverá estar destacado em documento fiscal, de forma meramente indicativa.


Este material enquadra-se nessa observação?

mudando

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