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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST contribuinte Substituto Regime SIMEI

Mariana

Mariana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:54


Olá amigos do fórum, Possuo uma empresa cuja atividade principal é Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, ela revende para o comercio varejista e sempre destacou na nota recolheu o ICMS ST como contribuinte Substituto dos produtos com a NCM 4202.12.20, mas agora em janeiro de 2020 ela alterou o regime para MEI ( SIMEI), a minha duvida seria com relação ao recolhimento da ST no regime do MEI, ele ainda terá que ser feito pelo meu cliente ( industria) ou a responsabilidade do recolhimento da ST passa para o adquirente das mercadorias como contribuinte solidário? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 21:44

Resolução nº 140/2018 do CGSN:

"Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:
...
V - atribuições da qualidade de substituto tributário;
...".

Mariana, MEI não pode ser substituto tributário (reter ICMS, ser responsável) como visto acima, o destinatário quando adquirir produtos do MEI irá pagar para o seu Estado como contribuinte!

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