Mariana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
Olá amigos do fórum, Possuo uma empresa cuja atividade principal é Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, ela revende para o comercio varejista e sempre destacou na nota recolheu o ICMS ST como contribuinte Substituto dos produtos com a NCM 4202.12.20, mas agora em janeiro de 2020 ela alterou o regime para MEI ( SIMEI), a minha duvida seria com relação ao recolhimento da ST no regime do MEI, ele ainda terá que ser feito pelo meu cliente ( industria) ou a responsabilidade do recolhimento da ST passa para o adquirente das mercadorias como contribuinte solidário?