
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2No anexo 79 (referenciado ao Convênio ICMS 33/1996), reza que os produtos do segmento "Ferro e Aço" terão sua base de cálculo reduzida de modo que o valor do imposto equivalha a, no mínimo, 12% sobre o valor da operação - no caso, na época, 70,59%.
O cliente recebeu uma nota fiscal onde o emitente inverteu o troço, considerou que deveria deduzir o valor resultante da aplicação da alíquota de 70,59% e considerou a base de cálculo como 29,41% da compra.
Como devo proceder? Ele deve emitir uma nota fiscal de complemento do valor do imposto?