
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Um cliente meu fez a compra de um determinado material e o fornecedor calculou indevidamente o montante do ICMS ST, resultando num total a pagar menor por parte do cliente. Em caso de descoberta do erro por parte da fiscalização, meu cliente também responde, haja vista haver-se beneficiado do fato?
Exemplifico com um caso concreto:
O correto seria a redução da base de cálculo do ICMS (70,59%) de um determinado produto para 627,28 o que resultaria, aplicando-se o MVA de 41%, numa base de cálculo para cobrança de ST no valor de 884,46, 46,29 de substituição.
O fornecedor trocou as bolas e aplicou o percentual de 29,41 na redução, resultando numa BC-ST de 368,50, ICMS 19,29.
Como se vê, lucrei 27,00 nesse cálculo, valor que não me será cobrado, nem o fornecedor recolherá aos cofres públicos por causa do seu erro - a não ser quando descoberto pela fiscalização, com o pagamento da diferença acrescida de juros, multa etc.
O que está a me deixar com a pulga atrás da orelha é se haverá sobra para o cliente nessa sistemática, haja visto ter o mesmo se beneficiado disto.
O que vocês acham?