Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados amigos, boa tarde.
Se eu tenho um bem de ativo imobilizado e vou vendê-lo, existe algum prazo que ele deva estar no meu ativo para ocorrer a venda?
Obrigado.
Edvaldo
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Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados amigos, boa tarde.
Se eu tenho um bem de ativo imobilizado e vou vendê-lo, existe algum prazo que ele deva estar no meu ativo para ocorrer a venda?
Obrigado.
Edvaldo
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteEssa questão de manter no ativo imobilizado não existe nas normas fiscais, o que existe na legislação fiscal é que os créditos fiscais deverão ser cancelados após 48 meses, conforme mostra o artigo 20, §5º, VII, da Lei Kandir:
"VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado".
A contrario sensu quer dizer que pela legislação fiscal pode permanecer no imobilizado se tal bem ainda lhe é útil economicamente após 4 anos da entrada no estabelecimento.
2) Como vai vender, então, deverá baixar do imobilizado conforme ensina o item 67, 'a', do CPC 27:
"67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação".
Diante disso, contabilmente, quando esse bem não servir mais para a empresa (sem expectativa de benefícios econômicos, atenção, porque ele pode estar todo depreciado e ainda servir a empresa, então, ainda poderá permanecer como imobilizado). Deverá ser baixado quando não servir mais para a empresa, sem expectativa econômica assim é aconselhável que tire fotos do bem, laudo técnico da inutilidade, então, poderá baixar conforme item 67, 'b', acima.
Obs. Repita-se, não conheço na legislação fiscal um marco para deixar de ser imobilizado!
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