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prazo para vender um ativo imobilizado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 11:29

Essa questão de manter no ativo imobilizado não existe nas normas fiscais, o que existe na legislação fiscal é que os créditos fiscais deverão ser cancelados após 48 meses, conforme mostra o artigo 20, §5º, VII, da Lei Kandir:

"VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado". 

A contrario sensu quer dizer que pela legislação fiscal pode permanecer no imobilizado se tal bem ainda lhe é útil economicamente após 4 anos da entrada no estabelecimento.

2) Como vai vender, então, deverá baixar do imobilizado conforme ensina o item 67, 'a', do CPC 27:

"67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação".

Diante disso, contabilmente, quando esse bem não servir mais para a empresa (sem expectativa de benefícios econômicos, atenção, porque ele pode estar todo depreciado e ainda servir a empresa, então, ainda poderá permanecer como imobilizado). Deverá ser baixado quando não servir mais para a empresa, sem expectativa econômica assim é aconselhável que tire fotos do bem, laudo técnico da inutilidade, então, poderá baixar conforme item 67, 'b', acima.

Obs. Repita-se, não conheço na legislação fiscal um marco para deixar de ser imobilizado!

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