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Empresa Lucro Presumido passa a ser SN como fica o credito de ICMS que tem em conta gráfica?

Aline Lima V. C. Pinto

Aline Lima V. C. Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 18:31

Olá boa tarde colegas, tudo bem?
Gostaria de sabe como fica a seguinte situação;
Uma empresa com o regime de tributação pelo Lucro Presumido 2019 passa a ser optante do Simples nacional 2020 como fica o crédito de ICMS que tem em conta gráfica?
A empresa pode vender esse crédito?
A empresa pode compensar esse crédito?
A empresa pode pagar algum dare  com o credito que esta em conta gráfica mesmo sendo  optante pelo Simples Nacional?

Sou do estado  de Rondônia


Desde já agradeço a atenção de vocês. :)

Att
Aline L. V. C. Pinto 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 21:03

Aline, pertencer ao simples nacional é uma opção conforme ensina o artigo 6º da Resolução do CGSN nº 140/2018:

"Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário". 

Como não é obrigada e sim uma opção de pertencer a um regime de recolhimento mais favorável, então, isso implica a renúncia de seus créditos fiscais.

2) Agora, quando deixar de ser simples nacional (caso deixe de ser algum dia simples) os créditos fiscais das mercadorias em estoque poderão ser apropriados, pois como o ICMS é não cumulativo e pagará o ICMS normalmente no mês seguinte é correto que esse ICMS das saídas seja compensado pelo ICMS das entradas (que é justamente o crédito fiscal das mercadorias em estoque e que foram tributadas).

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