Eliane Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SuporteMesmo após ler o que está alterado/acrescentado na versão 3.03 do leiaute 14 do EFD ICMS/IPI, ainda estou com dúvida:
Para o Estado de São Paulo, os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C870, C880, H030, 1250 e 1255 serão obrigatórios?
COMO e em QUAL SITUAÇÃO devem serem gerados?
Há mais alguma documentação auxiliar para um melhor entendimento?