Julio Cezar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalQual tipo de retenção o tomador de serviço pode reter no prestador?
respostas 2
acessos 100
Julio Cezar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalQual tipo de retenção o tomador de serviço pode reter no prestador?
Daniel Nicolich Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Quando o prestador do serviço realiza o trabalho em local diferente do seu estabelecimento, é cabível de se executar a retenção do ISS. Nesta ocasião, o prestador vai ser bitributado, pois vai pagar o ISS de onde está localizado e vai pagar também onde está sendo feito a prestação do serviço. O essencial é realizar cadastro no CPOM do municipio onde vai ser feita a prestação do serviço, para que não haja hipótese de retenção e assim, não ser tributado duas vezes.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos,
Caso o contribuinte seja MEI os impostos relativos a esse tipo de empresa são recolhidos de forma fixa, ou seja, um valor fixo mensal independente do faturamento (claro que respeitando o limite). Nos casos de tributação fixa não à que se falar em retenção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade