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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de MEI

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 17:12

Boa tarde!

Quando o prestador do serviço realiza o trabalho em local diferente do seu estabelecimento, é cabível de se executar a retenção do ISS. Nesta ocasião, o prestador vai ser bitributado, pois vai pagar o ISS de onde está localizado e vai pagar também onde está sendo feito a prestação do serviço. O essencial é realizar cadastro no CPOM do municipio onde vai ser feita a prestação do serviço, para que não haja hipótese de retenção e assim, não ser tributado duas vezes.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:39

Caros amigos,

Caso o contribuinte seja MEI os impostos relativos a esse tipo de empresa são recolhidos de forma fixa, ou seja, um valor fixo mensal independente do faturamento (claro que respeitando o limite). Nos casos de tributação fixa não à que se falar em retenção.


Att, Reinaldo Fonseca


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