x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 90

Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:49

Boa tarde,

estabelecimento industrial, compra pra uso e consumo de produto previsto no protocolo 93/2009 do ICMS , NCM 2828.9011, veio com CFOP 5401 CST 10 , icms-st na base de cálculo, porém não somado a nota. o estabelecimento é o fabricante(substituto) vendendo para consumidor final, não deveria vir destacado e somado a nota o ICMS-ST?

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 08:20

Bom dia, Roberta!

Feliz Ano Novo!

Se a mercadoria foi adquerida para USO/CONSUMO NÃO se aplica o ICMS-ST, neste caso a mercadoria deve ser tributada integralmente, o ICMS-ST é aplicado somente quando o destinatário da mercadoria adquire para REVENDA.

Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Roberta Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 08:39

Bom dia Rafael,

feliz ano novo pra ti tbm!
Então, na nota apesar da CST 10 não há destaque do ICMS. Fiquei confusa. Quando recebo mercadoria no 5403 vem a GNRE paga e o destaque do ICMS - ST. Nesse caso específico não vem, e a empresa é geral, não SN. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: