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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 12:40

Se tomador e prestador não estiverem no mesmo município o ISS é por conta do prestador, não há retenção esta atividade.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:46

Caras colegas, 

Lembro que a tributação pelo ISS é feita por tipos de serviços, portanto, muito importante saber a que serviços nos referimos.

Quanto ao recolhimento temos de nos ater ao artigo 3º da LC 116 e quanto a retenção ao artigo 6º da mesma lei.
Muito importante também o conhecimento das legislações dos município envolvidos.

Por exemplo:
7.02 - pelo artigo 6º da 116 deve ser retido (considerando a escola como pessoa jurídica) e pelo artigo 3º o ISS é devido onde foi realizado.

14.01 - pelo artigo 6º da 116 não há exigência da retenção, mas pode existir na legislação municipal,  e pelo artigo 3º o ISS é devido onde o prestador está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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