Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 5.431

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 16:53

Boa Tarde,criar novo tópico

Tenho um cliente que vende KIT  (Cerveja + Copo) Conforme RICMS/SP entendo que não podemos efetuar a venda, pois os produtos devem ser separados na nota conforme NCM e tributação, porem o cliente insiste neste tipo de venda alegando que os grandes mercados não aceitam a compra dos produtos separados.
Alguem já passou por isso? Tem exemplo de notas destes vendas?

Obrigada desde já.
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:54

É assim :
Um kit = 1 copo + cerveja + embalagem = preço total, certo ?
Porém, na nota fiscal vc discrimina separadamente de modo que a soma dos três itens dê o valor acordado.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:29

Hoje a venda é assim
Um kit = 1 copo + cerveja + embalagem = preço total, pagamos o imposto no NCM  e tributação da Cerveja.
Então hoje na nota sai apenas 1 item - Kit (Cerveja + copo)

Porem no RICMS/SP -
Na venda de Kit, é possível descriminar somente uma NCM na Nota fiscal englobando todos os produtos?
R. Não. A nota fiscal terá que descriminar item a item (NCM a NCM), não podendo englobar em somente uma classificação.
RICMS-SP/2000 , art. 127 , IV, "a" a "c")


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:32

Trecho da resposta à consulta 14.455/2016 (Conforme a Telma falou):

Interpretação
3. Inicialmente, esclarecemos que, segundo as regras do ICMS, “kit” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua mercadoria autônoma para fins de tributação. Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.
4. Dessa forma, a Consulente, na emissão da NF-e, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deve indicar nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços da NF-e todos os dados das mercadorias que compõem os referidos “kits”, para a perfeita indicação de cada uma delas, e emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em quantas folhas forem necessárias para abarcar todas as especificações desejadas.

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:40

"porem o cliente insiste neste tipo de venda alegando que os grandes mercados não aceitam a compra dos produtos separados." e se eles não aceitam é porque os outros fornecedores fazem.
Alguém já passou por isso? Tem exemplo de notas destes vendas (para que eu possa mostrar a eles, que os o que outros fornecedores fazer certo)?

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:52

Eu entendo, mas infelizmente alguns clientes não, por isso postei o auxilio aqui pois não tenho nota de outros fornecedores que vendem esse tipo de produto para mercados. Então a intensão foi ter outras notas e opiniões de quem já passou por isso, e pra mostrar a eles e provar que sim outros vendem e fazem certo. Pq o que eles me questionaram foi se o mercado só aceita kit e vende cerveja de tal marca e tal marca é pq o eles vendem do jeito que eles querem, então arruma uma nota do fornecedor tal e me mostra que o produto esta detalhado . (E o mercado é bem conhecido )

Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:59

Por curiosidade li este tópico e vi uma nota de um kit exatamente como descreveu, só que estou no Paraná, de 12 latinhas de cerveja + 2 copos, o NCM 22030000 e a descrição como KIT CERVEJA BRAHMA LA 2 COPOS. Como dito anteriormente pelos colegas em SP pode ter alguma restrição na venda deste tipo.

C[table][/table][table]KIT 15 CERV.BRAHMA 269ML LA 2 COPOS[/table]

Maria Claudia Schwaigert

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.