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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telhas Americanas

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 09:48

Bom diaa!
Efetuei uma compra do Estado de SC ,Produto Telha Americana NCM 6905.1000, Meu estado é MG , gostaria de Saber se nesse caso vou Gerar a guia de Susbtituição tributaria ou Difal ? Minha empresa é simples nacional , comercio e a compra é para revenda , No  Decreto nº 43.080/2002 ela consta como Substituição , Mas no Art. 18 Anexo XV Inciso 6° ,ela consta como isenção , Nesse caso o que devo fazer ? 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 08:24

O Estado de Minas Gerais não tem acordo (Protocolo ICMS) com Santa Catarina, mas de fato, tal produto está sujeito internamente ao ICMS ST conforme item 10, parte 2, anexo XV, RICMS/MG.

2) Você citou o artigo 18, VI, da parte 1 do anexo XV, mesmo RICMS/MG como isenção do ICMS para essas telhas, vejamos esse dispositivo:

"Art. 18.A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:
...
VI -às mercadorias discriminadas em item da Parte 2 deste Anexo para as quais haja previsão de isenção do ICMS nas operações internas, subsistindo o regime de substituição tributária apenas em relação às demais mercadorias constantes do item;
...".

Obs. Quando, então, vamos para o item 190 do anexo I (das isenções) conta o produto telha de forma genérica, portanto, de fato, o Estado de Minas Gerais não quer o ICMS desse produto. Está isento do ICMS até o ano de 2032.

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