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ISS TOMADO MUNICIPIO CAMPINAS/SP

Antonia Oliveira

Antonia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 00:31

Boa noite!

Estou com uma caso de ISS Tomados retido pelo Tomador sendo que ambos e de Campinas.
SErviço 17.19 

Gostaria de sabe se esta correto. 

Pois o Prestador e de Campinas e o Tomador Tambem, e se tem alguma base legal que fala sobre isso?

Obrigada

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 07:58

Sim, está correto, pois geralmente quando tomador e prestador estão no mesmo município a responsabilidade de recolher o ISS é do tomador pela SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 08:58

Faz assim, como é Lei Municipal, entra na prefeitura de Campinas e procura lista de empresas na ST.
Mas a Lei Federal do ISS é a 116/03.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 15:22

A Lei do ISS de Campinas, LEI Nº 12.392 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, diz no artigo 14, II:

"Art. 14 São responsáveis pelo crédito tributário decorrente do ISSQN, estando obrigados à retenção e ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido neste Município:
...
II - as pessoas jurídicas TOMADORAS ou intermediárias dos serviços descritos nos subitens 3.02, 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.02, 11.04, 17.05, 17.08 e 17.10 da lista anexa;
...".

Como visto, o serviço 17.19 não consta no inciso II (serviço de contabilidade), logo o TOMADOR NÃO É RESPONSÁVEL!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 10:41

Bom dia José Flavio, 

Será que pode me ajudar com essa questão?Tenho um cliente em Campinas e entro no site da nfse pra ver o relatório de notas emitidas e faço o fechamento, 
Porém no site tem uma opção de lançamento notas Tomador (faço sem movimento td mês), minha dúvida é em relação às nfs emitidas, devo lançar em algum campo?Se sim, onde, como?
Em 2009 tivemos um caso onde fazíamos uma declaraçao num programa, mas não me recordo mais como funcionava...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 15:54

RO, veja se esse comunicado da Prefeitura de Campinas a respeito das "notas Tomador" responde sua dúvida:

COMUNICADO AOS TOMADORES DE SERVIÇOS
Campinas, 21 de fevereiro de 2011
Sr. Responsável Legal e Responsável Contábil
O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas informa a todos os tomadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas que, a partir de 1º de março de 2011, o registro dos serviços tomados passará a ser feito no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas – NFSe Campinas. O sistema ISS Digital – DMS, por sua vez, estará disponível apenas para escriturar e/ou retificar a DMS de competências anteriores a março de 2011.
Com o sistema da NFSe Campinas, os serviços tomados acobertados por NFSe Campinas estarão automaticamente escriturados. Com isso, o tomador de serviços deverá escriturar somente os serviços tomados de:
a) contribuintes estabelecidos em outros municípios;
b) prestadores de serviços de Campinas que tiveram prorrogada a data de seu ingresso no sistema da NFSe Campinas; e
c) eventuais serviços tomados acobertados por documentos inidôneos.
No mês em que não for tomado nenhum serviço, essa informação deverá ser declarada à Administração Tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Para tanto, siga os seguintes procedimentos:
1) acesse o sistema da NFSe Campinas na internet, no endereço nfse.campinas.sp.gov.br;
2) clique na opção “Escrituração” do item “Serviços Tomados” do menu;
3) com um clique, selecione “Ausência de Movimento” no mês de competência;
4) clique em “Confirmar”.
A Guia de Recolhimento Digital – GRD do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Retido na Fonte também será gerada e impressa pelo sistema NFSe Campinas.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 09:52

Bom dia Jose Flavio, 
Obrigada pela ajuda.Desculpe a demora em dar um retorno, estou um pouco perdida aqui.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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