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EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL DESENQUADRADA NO ESTADO

Ana Marks

Ana Marks

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 09:21

Olá bom dia!

Estou com algumas dúvidas em uma empresa que está no Simples Nacional que esse ano foi desenquadrada no Estado por passar do limite.
Nesse caso, terei que fazer GIA e Sped ICMS-IPI.
1) O estoque será considerado ref 12/2019 ou tenho que começar do zero? Posso me creditar de ICMS no estoque como saldo inicial em GIA?
2) Posso creditar ICMS na compra de mercadoria por empresas do Simples Nacional que tenham destaque nas informações complementares? Se caso não tiver nenhum destaque, posso creditar alguma porcentagem estabelecida em lei?
3) Posso creditar ICMS na aquisição de energia eletrica, telefone e combustíveis tbm?


Fico no aguardo das informações!

Muito Obrigada

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