Vinicius
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, bom dia.
Tenho uma dúvida que atingiu a empresa em que trabalho que é a seguinte situação:
Temos um grande estoque de Ativo de giro (pallets de madeira) os quais são enviados ao fornecedor em forma de remessa.
O que acontece é que o fornecedor perdeu x quantidade de pallets, ocorrendo assim, a perca do ativo.
Em termos fiscais, qual a legislação que trata deste assunto para saber qual é o método que deve ser realizado para em termos fiscais, efetuar a cobrança ao fornecedor de forma legal? Pois em caso de nota fiscal de despesa ao fornecedor, a mesma teria que sair com movimentaçao de mercadoria, que não é o caso pois o material foi perdido.