Magno Guimarães
Iniciante DIVISÃO 1 , Editor(a) de ImagensBom dia a todos,
Estou participando de uma leilão da receita federal que irá acontecer no dia 14 01 2020, os produtos que posso arrematar são eletrônicos em geral que foram apreendidos no estado do Pará adivindos do estrangeiro de forma ilegal.
O Edital específica que "Sobre o valor da arrematação haverá incidência de ICMS, sendo o cálculo erecolhimento por conta do arrematante."
E para receber a mercadoria arrematada tem no mesmo edital.
"Comprovação de recolhimento, de isenção e de não incidência doICMS, mediante a apresentação da 4ª via da Guia Nacional de
Recolhimento do ICMS ou da Guia de Recolhimento do Estado onde
encontra-se armazenada a mercadoria, conforme o caso, ou da 4ª via da
Declaração de Exoneração do ICMS na entrega de mercadorias
estrangeiras."
Tenho algumas dúvidas:
1º - Preciso mesmo recolher este imposto?
2º - Se eu preciso recolher este imposto como faço o recolhimento?
Já agradeço pelo ajuda.
Eu sou leigo no assunto e peço desculpas se estou perguntando alguma obiviedade.
Atenciosamente.