Regiane Aparecida
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Minha empresa situada no estado de SP está comprando um produto para o Ativo Imobilizado vindo de Santa Catarina. Segundo o Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, ele possui um beneficiamento fiscal em SP, dizendo que a alíquota poderá ser reduzida para 12%.
Minha dúvida é: esse beneficiamento é só para se caso eu fosse vender esse produto e aplicaria a alíquota de 12% ou ela diz respeito ao Diferencial de Alíquotas também que eu tenho que pagar para adquirir esse produto? Porque caso tenha a ver com o Diferencial também então eu não pagaria nada de Diferencial? Porque se ajustaria 12% do produto com os 12% de alíquota interestadual de Santa Catarina, então não haveria diferença a recolher.
Quem for mais rico em conhecimento aí por favor me ajude rsrs.