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BENEFICIAMENTO FISCAL

Regiane Aparecida

Regiane Aparecida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 16:38

Boa tarde a todos!

Minha empresa situada no estado de SP está comprando um produto para o Ativo Imobilizado vindo de Santa Catarina. Segundo o Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, ele possui um beneficiamento fiscal em SP, dizendo que a alíquota poderá ser reduzida para 12%.

Minha dúvida é: esse beneficiamento é só para se caso eu fosse vender esse produto e aplicaria a alíquota de 12% ou ela diz respeito ao Diferencial de Alíquotas também que eu tenho que pagar para adquirir esse produto? Porque caso tenha a ver com o Diferencial também então eu não pagaria nada de Diferencial? Porque se ajustaria 12% do produto com os 12% de alíquota interestadual de Santa Catarina, então não haveria diferença a recolher.

Quem for mais rico em conhecimento aí por favor me ajude rsrs.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:57

É assim:
Se vc diz ser um "ativo" significa que será usado dentro da sua empresa, não será vendido e neste caso é necessário recolher o Diferencial de Alíquota na apuração no final do mês, no fechamento do ICMS.
Em relação à alíquota, fica assim, se vc fosse comprar de dentro de SP seria 12% pq existe o benefício como vc citou certo ?
Mas vc precisa analisa a nota fiscal e pagar o diferencial entre a alíquota que veio destacada e a interna de SP.
Se veio como 12% e aqui em SP seria 12% , não há diferencial, teria se dentro de SP fosse 18%, por exemplo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 13:01

Sim, se estende sim,  pois é uma Lei que abrange todo o Estado.
E em relação ao Difal é uma forma de desestimular as compras de outros Estados, o governo quer que cheguemos à conclusão de que não vale a pena..rs

Telma, empresária, escritório contábil.
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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 13:14

O Art. 54 é muito extenso , tem alguns casos como os incisos XIII  e XIV são exclusivos à saídas.

Especificamente o inciso V não há restrições;

V - implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriaise produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde
que não abrangidos pelo inciso III do artigo 53, observadas a relação dos produtos
alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo;

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