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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Art. 272, RICMS SP

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 11 janeiro 2020 | 07:04

Bom dia!

Sou de Pernambuco e só estou lendo na internet citações de crédito do ICMS de produtos sujeitos à ST fazendo referência ao artigo 272, do RICMS de São Paulo - como é óbvio devido à imensa diferença quantitativa de artigos entre os 2 estados.

Mas, alguém sabe se existe (deve haver, por certo) algo semelhante no RICMS de Pernambuco tratando desse mesmo assunto e se pode informar qual é o artigo? Agradeço bastante a dica, far-me-á poupar um tempo precioso neste início de ano...

mudando
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 11 janeiro 2020 | 08:46

Ricardo, diz o artigo 272 do RICMS/SP:
"272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação".

Observe que o artigo 272 não está dizendo nada demais, apenas o que já sabemos, ou seja, que quem adquire para o imobilizado tem direito a crédito fiscal. O que tem de diferente (se é que podemos chamar de diferente) é que regra geral o ICMS diferencial de alíquotas é pago no destino e EM ALGUNS CASOS (COMO ESSE DO ART. 272) O PRÓPRIO FORNECEDOR JÁ RETÉM ESSE DIFAL. Sabemos que isso ocorre em alguns casos e estão previstos em alguns convênios e protocolos e também nas legislações estaduais (pronto, o que tem de diferente é apenas isso, apenas esse DIFAL retido pelo fornecedor).
-- Por exemplo, no seu Estado (Pernambuco) temos previsão no Decreto Estadual nº 19.528/1996:

"Art. 2º Nas operações internas e interestaduais com produto sujeito ao regime de substituição tributária, ao remetente indicado em norma específica  fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente, conforme a hipótese:
...
III – à entrada para uso ou consumo ou ativo fixo do estabelecimento adquirente deste Estado, contribuinte do imposto, quando o remetente localizar-se em outra Unidade da Federação, quanto ao diferencial de alíquota, sendo, até 31 de outubro de 1996, apenas quando o produto for tributado, nos termos do § 4º do art. 4º.
...
Art. 4º Para cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto, serão observadas as seguintes normas:
...
§ 4º Com referência à retenção relativa à entrada para o ativo fixo ou uso ou consumo do contribuinte destinatário, cujo remetente localizar-se em outro Estado, a base de cálculo será:
I – até 31 de outubro de 1996, o valor da operação sobre o qual deveria ter sido cobrado o imposto no Estado de origem, nos termos do art. 14, XXI, do Decreto nº 14.876 de 12 de março de 1991;
II – a partir de 01 de novembro de 1996, o valor da operação no Estado de origem, sendo o imposto a pagar o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o mencionado valor
...".

2) Está aí a previsão na legislação do seu Estado, o que tem de diferente é que o DIFAL EM ALGUNS CASOS PODE SER RETIDO, MAS ISSO NÃO IMPEDE A APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL, JAMAIS PODERIA IMPEDIR A APROPRIAÇÃO PELO FATO DO DIFAL TER SIDO RETIDO.

3) SEU ESTADO TEM ATÉ UM TRABALHO SOBRE ISSO, ASSIM, ORIENTO A OBSERVAR O PROCEDIMENTO DE CRÉDITO FISCAL NOS ITENS 4.2.5 E 4.2.6. Veja link a seguir:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/ESCRITURA%C3%87%C3%83O%20FISCAL%20SEF%202012.pdf


 

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 16:19

Pôxa, meu caro, desculpe ter demorado a lhe agradecer. Fui confiar no aviso automático do fórum quando houvesse alguma resposta ao meu tópico e ele falhou, não me avisou. Só hoje, ao vir fazer um outro pedido é que vi sua resposta.

Sou-lhe muito grato, ajudou-me bastante, poupou-me tempo a procurar.

Disponha sempre.

mudando

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