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DECRETO 64.213, DE 30-4-2019 Estorno de ICMS com insumos agropecuários

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 11:52

Denise, aqui é aplicacação direta do comando constitucional do art. 155, §2º, II:

"Art. 155.
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
...
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
...".

Assim, o artigo 41, §3º, ANEXO I, foi revogado, logo,  tem que estornar os créditos fiscais das saídas de produtos que são isentos (isenção autorizada pela cláusula terceira do Convênio 100/97).

Imagine que no mês de dezembro de 2019 você revendeu R$ 10.000,00.
Desse total, imaginemos que R$ 6.000,00 sejam revendas isentas do ICMS (art. 41 do ANEXO I).
Agora, se dividirmos R$ 6.000,00 por R$ 10.000,00 teremos um fator dos créditos fiscais a serem estornados:
R$ 6.000,00/R$ 10.000,00 = 0,6.
Imaginemos, novamente, se no mês de dezembro tivesse um crédito fiscal de R$ 4.000,00, então, teria que estornar R$ 4.000,00 x 0,6 = R$ 2.400,00.

Entendo assim!

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 16:40

Boa tarde Jose Flavio.
Esse calculo seria de toda as operações de saídas, porque tem meses que temos remessas em consignação, bonificação e exportação e quando tem devolução de vendas faço o abatimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:46

Denise, no caso de devolução, então, de fato, não houve a venda afinal retornou. Assim, nos R$ 10.000,00 (mensagem anterior), caso tivesse sido devolvido R$ 1.500,00, então, as saídas seriam apenas R$ 8.500,00 (R$ 10.000,00 - R$ 1.500,00 = R$ 8.500,00).

2) Exportação sabemos que não se estornam créditos fiscais, conforme artigo 21, §2º, Lei Kandir.

3) Consignação é tributado, conforme cláusula primeira, I, 'b', Ajuste Sinief 02/93.
4) Bonificação, também, é tributada, artigo 37, §1º, '1', RICMS/SP.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:45

Bom dia.. Estou lendo bastante sobre o assunto, mas não estou conseguindo chegar nos cálculos referente ao estorno dos créditos. Poderiam me ajudar. 
Temos uma industria de adubos e fertilizantes  e no mês 01/2020 apurou-se o seguinte:
Entradas
CFOP 1.101 - 428.415,39  - BC  213.625,73 - Imp.Creditado - 36.540,43
CFOP 1.201 - 705.237,80 - isento
CFOP 1.352 - 52.956,87 - BC  15.726,87 - Imp Creditado - 1.880,85
CFOP 2.201 - 32.250,00 - BC  12.975,00 - imp. Creditado - 908,25
CFOP 2.352 - 11.386,83 - BC  11.383,33 - Imp Creditado - 1.366,00
CFOP 3.101 - 339.197,70 - BC  339.197,70 - Imp.Creditado - 61.055,58

Saidas  
CFOP 5.101 - 585.957,58 - isento
CFOP 5.917 - 69.939,78 - Isento
CFOP 6.101 - 824.349,45 - BC  569.014,21 - Imp.Debitado - 42.001,95
CFOP 6.917 - 3.143,82 - BC  2.200,67 - Imp.Debitado - 154,05

Apuração do ICMS
Debitos - 42.156,00
Creditos - 101.751,11
saldo anterior - 232.610.17
Saldo mês seguinte. 291.902,53


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:34

Denise, é só aplicar a regra do artigo 155, §2º, II, CF/88, colado acima, ou seja, se você adquire um produto isento, então, vc não tem crédito fiscal quando das vendas seguintes dos produtos (claro, chegou sem destaque, com isenção); também, caso você venda um produto isento, então, deverá anular os créditos que possuir das aquisições anteriores na proporção das saídas isentas (ou seja, como não irá tributar na saída, então, não precisa de crédito, deve-se estornar).
Essa é a regra geral, ocorre que o artigo 41, §3º, do anexo I, RICMS/SP, dizia o contrário, ou seja, que você poderia manter os créditos, contudo, esse dispositivo foi revogado pelo Dec. 64.213/2019, portanto, agora, deverá anular os créditos como manda a regra geral!

2) Você diz que tem uma indústria de adubos e fertilizantes, portanto, CASO VENDA INTERNAMENTE (DENTRO DE SÃO PAULO) todos os seus produtos são isentos do ICMS, conforme artigo 41 do ANEXO I, RICMS/SP.
Pela regra o que deverá fazer: estornar todos os créditos fiscais que porventura possuir!

3) Caso você revenda para outros Estados, então, esses produtos possuem redução de base de cálculo conforme artigo 9º. ANEXO II, RICMS/SP. Aqui, nas operações interestaduais não precisa estornar os créditos fiscais, conforme §4º do art. 9º, ANEXO II, RICMS/SP.

4) Como no exemplo anterior, imagine que vendeu R$ 10.000,00. R$ 6.000,00 isentos (vendeu para dentro do Estado) e os R$ 4.000,00 para outro Estados. R$ 6.000,00/R$ 10.000,00 = 0,6. Deverá estornar 60% dos seus créditos fiscais dos períodos anteriores. Os outros 40% de crédito fiscal ficam mantidos na conta gráfica. E assim continua, chegando crédito fiscal e estornando, chegando crédito fiscal e mantendo.
Caso ainda queira analisar concretamente esse estorno, não tem problema, faremos isso, é simples!

Obs. O Estado de São Paulo, para estorno de crédito fiscal, tem adotado a seguinte fórmula:
E = (B/T) x C”, onde:
“E” = valor do crédito a ser estornado;
“B” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas;
“T” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas;
“C” = valor do crédito escriturado no período de apuração;
Detalhe: não se compreendem nas saídas referidas nos itens  “B” e “T”  aquelas cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico;
O valor apurado nesses termos deverá ser lançado no campo “Outros Débitos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Estorno de Crédito".
Veja, que é a mesma lógica que coloquei acima (mesmo cálculo, mesma divisão) do exemplo dos R$ 10.000,00!
É um cálculo simples!

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:13

Bom dia José Flavio

Agradeço imensamente sua ajuda...... e só pra entender...(legislação complicada ) .......

Então inicio os cálculos pelos créditos que  tenho em 31.12.2019,  aplico a formula de acordo com a vendas isentas de janeiro/20,  acumulando os saldos credores referente as aquisições de Janeiro/20 e estornando do saldo credor de 12/2019, ou somo todos os créditos , acumulado(12/2019)  + do mês ( Janeiro/20) e aplico a formula?

Se a empresa não tem credito anterior, os cálculos seriam dentro do mês da competência, ou seja, teria um valor de debito a recolher, porém,  como houve aquisições com crédito, aplicaria a formula, acrescentaria esse valor calculado ao débito a recolher.

Quanto as créditos recebidos através do E-credrural (o Produtor compra e paga com Crédito) esse não entra nos cálculos Correto?


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 20:41

Denise, é só aplicar a fórmula! Não tem erro, tá aí, coloque os dados na fórmula e depois é só multiplicar e dividir (é auto explicativa).
E = (B/T) x C”, onde:
“E” = valor do crédito a ser estornado;
“B” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas;
“T” = média, dos últimos 12 meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas;
“C” = valor do crédito escriturado no período de apuração;

O 'E' é o que você está procurando, o que deverá ser estornado!
Coloque no numerador os valores isentos (beneficiados) de janeiro de 2020 até fevereiro de 2019 (que é o B);
Coloque no denominador os valores das saídas (saídas totais) de janeiro de 2020 até fevereiro de 2019 (que é o T).
Desse resultado (dessa divisão) multiplique pelo crédito fiscal que tem em janeiro de 2020.
Pronto, o resultado é o estorno a ser feito!
É só dividir e multiplicar, só isso!

Obs. Ora, como não tem crédito anterior, então, está resolvido, não se credita de nada (afinal não tem crédito). Agora, caso tenha crédito fiscal, então, então tem que usar a fórmula e estornar!

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