Matheus Modesto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Estou com uma dúvida em relação ao DIFAL:
Aquisição, por contribuinte do Simples Nacional no Estado de Pernambuco, de produtos remetidos do Paraná, que não são sujeitos ao regime de substituição tributária (NCM 2106.90.30 e 2914.62.00). No DANFE não existe ICMS destacado, apenas o campo "valor aproximado dos tributos" está preenchido com o valor de R$ 182,06, o total da nota fiscal é de R$ 985,68.
Alguém poderia me informar se existe a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL? Caso exista, como devo fazer o cálculo e o recolhimento dessa diferença?
Obrigado desde já!