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ICMS DIFAL - Contribuinte Simples Nacional

Matheus Modesto

Matheus Modesto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 21:27

Boa noite,

Estou com uma dúvida em relação ao DIFAL:

Aquisição, por contribuinte do Simples Nacional no Estado de Pernambuco, de produtos remetidos do Paraná, que não são sujeitos ao regime de substituição tributária (NCM 2106.90.30 e 2914.62.00). No DANFE não existe ICMS destacado, apenas o campo "valor aproximado dos tributos" está preenchido com o valor de R$ 182,06, o total da nota fiscal é de R$ 985,68.

Alguém poderia me informar se existe a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL? Caso exista, como devo fazer o cálculo e o recolhimento dessa diferença?

Obrigado desde já!

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 07:40

Bom dia Matheus!

Provavelmente a empresa no qual foi comprada as mercadorias deve ser do Simples Nacional, por isso não foi destacado o percentual de ICMS.

Exemplo:
Valor da mercadoria 1.000,00
Valor do  IPI    100,00
Total a Operação 1.100,00 ICMS s/ Operação Interestadual – 12%    132,00
Valor da Operação (produto + IPI)  1.100,00
ICMS para calcular o Diferencial – (ALÍQUOTA INTERNA) 18%     198,00
( – ) ICMS destacado na Nota Fiscal     132,00
=================================================================
(=) Valor do Diferencial de Alíquotas      66,00

Recolhimento em guia GARE código 063-2, vencimento no último dia útil do segundo mês subsequente,

exemplo comprou em dezembro/2019, vencimento em fevereiro/2020.

Em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000)

Espero ter ajudado!

Abraço!

Matheus Modesto

Matheus Modesto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 08:05

Bom dia Allyson!

Muito grato pela resposta, me ajudou bastante na resolução do problema.

A questão agora é outra, a SEFAZ-PE cobrou ICMS Antecipado da seguinte forma:

Alíquota ICMS Interestadual: 12%
Alíquota ICMS Interna: 18%
MVA: 30%
Valor da Operação R$ 985,68
ICMS Destacado na Nota Fiscal R$ 0,00
BCI R$ 1.202,05
MVA R$ 360,61
BCI + MVA R$ 1.562,66
ICMS Antecipado R$ 281,28
ICMS Antecipação 281,28

Você saberia informar se essa forma de cobrança pela SEFAZ está correta? Pois ele está passando a obrigatoriedade do recolhimento da alíquota interestadual e alíquota interna para o destinatário. 

Estou achando o valor da antecipação muito alta, será que é devido ao ICMS não estar destacado na nota fiscal?

Obrigado desde já!

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