Lídio Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia a todos.
Um Feliz Ano Novo. Que o trabalho de vocês, as famílias, suas vidas sejam abundantes e bastante abençoado nesse novo ano que se inicia.
A minha empresa é do lucro presumido e estamos em MG. Quando compro de outro Estado, exemplo de SP, A nota vem com CST 010 destacando a base de ICMS, o valor de ICMS, a base de ICMS/ST e o valor de ST.
Quando vendo para dentro do estado, essa mercadoria é vendida com CST 060, ou seja, eu não tenho crédito de ICMS da nota de entrada ?
Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 000, eu teria o crédito de ICMS da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 010, eu teria o crédito da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
A minha dúvida é sobre quando ter Crédito/Débito de ICMS.
Gratidão a todos.
Lídio Carlos