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ICMS X ICMS/ST - Quando ter Crédito e Débito

Lídio Carlos

Lídio Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:35

Bom dia a todos.
Um Feliz Ano Novo. Que o trabalho de vocês, as famílias, suas vidas sejam abundantes e bastante abençoado nesse novo ano que se inicia.
A minha empresa é do lucro presumido e estamos em MG. Quando compro de outro Estado, exemplo de SP, A nota vem com CST 010 destacando a base de ICMS, o valor de ICMS, a base de ICMS/ST e o valor de ST.
Quando vendo para dentro do estado, essa mercadoria é vendida com CST 060, ou seja, eu não tenho crédito de ICMS da nota de entrada ?
Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 000, eu teria o crédito de ICMS da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 010, eu teria o crédito da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?

A minha dúvida é sobre quando ter Crédito/Débito de ICMS.

Gratidão a todos.

Lídio Carlos
 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 07:48

1) A nota vem com CST 010 destacando a base de ICMS, o valor de ICMS, a base de ICMS/ST e o valor de ST.

RESP. Correto, é para chegar a você assim mesmo!

2) Quando vendo para dentro do estado, essa mercadoria é vendida com CST 060, ou seja, eu não tenho crédito de ICMS da nota de entrada ?
RESP. CST 0.60 correto, ou seja, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. O crédito fiscal da NF-e de entrada foi aproveitado no cálculo do ICMS ST, ou seja, não fosse o crédito fiscal da NF-e de entrada teria pago um ICMS ST maior.

3) Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 0.00, eu teria o crédito de ICMS da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
RESP. Quando você vende para outro Estado tem direito ao ressarcimento do ICMS ST cobrado anteriormente e pago por você a favor de Minas Gerais, então, como essa mercadoria não ficou em Minas Gerais, foi revendida para o Pará, seu Estado tem que ressarcir você (devolver o ICMS que você pagou por ST).
Tem débito na NF-e de entrada sim, até porque o destinatário precisa do crédito fiscal. Quanto ao crédito fiscal você não tem direito porque já recebeu quando pagou o ICMS ST, pagou a menor o ICMS ST (VER ITEM 2 ACIMA).

4) Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 010, eu teria o crédito da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?

RESP. Tem débito na NF-e de entrada sim, até porque o destinatário precisa do crédito fiscal. Quanto ao crédito fiscal você não tem direito porque já recebeu quando pagou o ICMS ST, pagou a menor o ICMS ST (VER ITEM 2 ACIMA).

5) A minha dúvida é sobre quando ter Crédito/Débito de ICMS.
RESP. Ver item 4 acima!

Lídio Carlos

Lídio Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 08:50

Boa tarde José Flávio.
Gratidão pela resposta.
Fiquei ainda em dúvida na seguinte resposta:
3) Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 0.00, eu teria o crédito de ICMS da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
RESP. Quando você vende para outro Estado tem direito ao ressarcimento do ICMS ST cobrado anteriormente e pago por você a favor de Minas Gerais, então,
como essa mercadoria não ficou em Minas Gerais, foi revendida para o
Pará, seu Estado tem que ressarcir você (devolver o ICMS que você pagou por ST) .

Dúvida: Aqui você cita que tenho o crédito de ICMS da nota de entrada.

Tem débito na NF-e de entrada sim, até porque o destinatário precisa do
crédito fiscal. Quanto ao crédito fiscal você não tem direito porque já
recebeu quando pagou o ICMS ST, pagou a menor o ICMS ST (VER ITEM 2 ACIMA).

Dúvida: Aqui você cita que NÃO tenho o crédito de ICMS da nota de entrada.

Aí que fiquei perdido.

Para ficar mais claro, nas condições que citei da nota de entrada, Quando vou ter o crédito de ICMS vendendo para outro estado com as situações de CST 000 e 010.

Gratidão novamente.

Lídio Carlos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:12

3) Quando vendo para fora do estado, exemplo PA, com o CST 0.00, eu teria o crédito de ICMS da nota de entrada e o débito de ICMS da nossa nota de saída?
RESP. Quando você vende para outro Estado tem direito ao ressarcimento do ICMS ST cobrado anteriormente e pago por você a favor de Minas Gerais, então, como essa mercadoria não ficou em Minas Gerais, foi revendida para o Pará, seu Estado tem que ressarcir você (devolver o ICMS que você pagou por ST) .
"Dúvida: Aqui você cita que tenho o crédito de ICMS da nota de entrada".

RESP. Você mesmo colocou a minha resposta e EU NÃO CITO AÍ NA RESPOSTA QUE TEM DIREITO A CRÉDITO DE ICMS DA NOTA FISCAL DE ENTRADA!
O que está sendo dito por mim é que tem direito ao ressarcimento, todos sabem disso. O Estado cobra o ICMS ST porque presume que as revendas ocorrerão dentro do Estado, para isso, exigiu o ICMS antecipadamente. Porém, no futuro essas revendas se deram para outro Estado, logo, o que foi exigido antecipadamente tem que ser devolvido via ressarcimento.

4) Tem débito na NF-e de entrada sim, até porque o destinatário precisa do crédito fiscal. Quanto ao crédito fiscal você não tem direito porque já recebeu quando pagou o ICMS ST, pagou a menor o ICMS ST (VER ITEM 2 ACIMA).

Dúvida: Aqui você cita que NÃO tenho o crédito de ICMS da nota de entrada.

RESP. Sim, todo mundo sabe que ICMS ST não tem crédito fiscal porque crédito fiscal é quem trabalha com apuração débito x crédito. Isso é básico!
Você está perdido em quê? basta seguir a linha de raciocínio das respostas acima.

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