Edvaldo, a denegação da NF-e ocorre nos termos da cláusula sétima, II, (ajuste 07/2005) nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário da NF-e:
"Cláusula sétima Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária cientificará o emitente:
...
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;
...".
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