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ISS - PRATA-MG

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 21:25

O artigo 118, IV, da Lei Orgânica do Município de Prata - MG, diz que o ISS será instituído por Lei Complementar:

"Art. 118 - Compete ao Município instituir
...
IV - imposto sobre serviço de qualquer natureza, definidos em lei complementar"

Assim, conforme caput do artigo 151 da Lei Complementar nº 04/2003 (Código Tributário do Município de Prata - MG) as alíquotas do ISS estão no anexo II dessa Lei Complementar:

"Art. 151. A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sobre o qual se aplica a alíquota prevista no anexo II deste código, ressalvada as seguintes hipóteses:
...".

Obs. Ver então o Código Tributário do Município de Prata e o anexo II (onde consta as alíquotas do ISS) começa na página 113 do Código Tributário, LC nº 04/2003.

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