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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 22:03

Prezados, boa noite!

Poderiam me auxiliar no cálculo de antecipação de ICMS-PR? Empresa do Simples Nacional do PR comprou toalhas no estado de SC para revenda, a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna no PR é de 18%, o percentual de cálculo será 6%?

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 12:40

O artigo 7º, §7º, RICMS/PR determina a exigência do ICMS antecipado, contudo, deverá observar o artigo 16 do mesmo RICMS/PR:

"Art. 7.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
...
§ 7.º Será exigido o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada, observado o disposto no art. 16 deste Regulamento".

Ocorre que o artigo 16 citado no §7º coloca regras:

"Art. 16.Na hipótese do § 7º do art. 7º deste Regulamento, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada ...
§ 1.º O disposto neste artigo:
I -somente se aplica às operações interestaduais:
a) sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento);
b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM".

Obs. Como visto, o artigo 16 não contempla a mercadoria toalha com alíquota de 12% na operação interestadual, portanto, no meu entendimento não se fala em ICMS antecipado nesse caso.
Entendo assim!

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