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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo de substituição tributaria da empresa optante pelo simples como substituto

luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 23:46

Boa noite!
Uma empresa no simples nacional equiparada industria que fabrica mercadoria de substituição tributaria e quer vender para por exemplo o estado rio de janeiro. Espirito Santo x Rio de Janeiro. 
a)MVA-ST original 46,00% 46,00%
b) MVA ajustada
b.1) alíquota interestadual 4% 68,87% 68,87%
b.2) alíquota interestadual 7% 63,59% 63,59%
b.3) alíquota interestadual 12% 54,80% 54,80%
 A pergunta é como faria esse calculo de venda para o Rio de Janeiro?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 07:55

Luciana, a única diferença é QUE DEVERÁ OBSERVAR O §1º DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONVENIO 142/2018, NO MAIS, É TUDO IGUAL:

"Cláusula décima primeira Inexistindo o valor de que trata a cláusula décima, a base de cálculo do imposto para
fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 87/96, corresponderá, conforme definido pela legislação da unidade federada de destino, ao:
...
III - preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino ou prevista em convênio e
protocolo, para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, observado o disposto no §§ 1º a 3º desta cláusula.
§ 1º NAS HIPÓTESES EM QUE O CONTRIBUINTE REMETENTE SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, será aplicada a MVA prevista para as operações internas na legislação da unidade federada de destino ou em convênio e protocolo.
...".
Obs. Ver PARÁGRAFO ÚNICO da cláusula décima terceira do mesmo convenio 142/2018.

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:04

Bom dia Luciana.

Você deve observar o § 1° da cláusula 11 do  Convenio 142/2018

§ 1° Nas hipóteses em que o contribuinte remetente seja optante pelo Simples Nacional, será aplicada a MVA prevista para as operações internas na legislação da unidade federada de destino ou em convênio e protocolo

Resumindo na condição de substituto tributário optante pelo Simples você não deve ajustar o MVA e sim aplicar o MVA original estipulado pela UF de destino ou  Protocolo/Convenio.

luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 18:23

Boa tarde! Geraldo poderia dar exemplo em valores nao entendi "você não deve ajustar o MVA e sim aplicar o MVA original estipulado pela UF de destino ou  Protocolo/Convenio"  como saber o MVA original estipulado do Rio de Janeiro que é meu exemplo? teria que olhar o convenio de la?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:18

Luciana,

Para te dar um exemplo prático, seria necessário vc nos fornecer o NCM de uma das mercadorias, aí a gente ia te auxiliar quanto a Protocolo ou Convênio e te dar uma certeza maior.

Mas primeiramente, como o remetente é optante ao simples nacional, então realmente não irá ajustar o MVA.
Mande um NCM pra gente poder te dar um exemplo prático. Luciana

GUILHERME OLIVEIRA

Guilherme Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 14:25

Boa tarde Luciana.

Como o NCM é 8302.41.00, você vai usar a MVA Original que é 47% já que a empresa é Simples Nacional, ou seja
MVA = 47% 
Vamos insinuar que o preço fosse R$ 500.000 isso contando. IPI, frete, seguro, é o preço final de aquisição.
BASE ST: 50.000 x 47% = 23.500
Essa é a base do cálculo, logicamente vai para 73.500, logo,
73.500 x 12% = 8.820 (alíquota interestadual de ESxRJ, pois é onde estará o consumidor final) 
ICMS PRÓPRIO: 73.500 x 17% = 12.495 (alíquota interna do ES) 
Valor Total =12.495 - 8.820 = R$ 3.675,00

'' Todos se deixam levar pela correnteza daquilo chamado destino ou coisa parecida, para no final desaparecerem do mundo, desperdiçando suas vidas, sem ao menos descobrirem o significado de suas existências. ''

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