Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalComo é de praxe a empresa emite notas fiscais de Remessa em Garantia CFOP 5949/6949 para um fornecedor de lâmpada, onde estas apresentaram defeito referente a Garantia.
No entanto o fornecedor sempre nos enviava o Retorno de Remessa em Garantia com os mesmos produtos ou parecidos, para "fechar" a operação. Até ai tudo certo.
A partir de agora o fornecedor adotou um novo procedimento, após emitirmos a nota de Remessa em Garantia ele nos ressarci o valor em depósito.
Questionamos o porque de eles não solicitarem uma Devolução então, para deixar a operação mais "bonita".
A resposta é de que Devolução trata-se de Falta de mercadoria/Compra errada ou seja, sem ser defeito. E Remessa em garantia é produto com defeito.
Minha duvida é: Ao emitir uma Remessa em Garantia desses produtos com defeito, é fiscalmente correto não haver o retorno e eles depositarem o valor com a finalidade de "Ressarcimento"?