Marly de Cássia Flôres Tosto
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMinha dúvida é com relação ao crédito do ICMS sobre Prestação de serviço de transportes (20% para ajuda no combustível), se também é utilizado para prestador de serviços de transporte de carga.
Trabalhei muito tempo com transportes de Pessoal, porém fiquei afastada 5 anos então estou na dúvida se houve alguma alteração neste âmbito.
Quando emitíamos uma NF de transporte era o seguinte:
Serviço.................. R$ 1.000,00
BC ........................ R$ 800,00
ICMS ..................... R$ 96,00
Nos livros fiscais e na Gia informavá-mos o seguinte:
Débito do Imposto:
Serviço .................. R$ 1.000,00
BC ......................... R$ 1.000,00
Imposto ICMS ........ R$ 120,00
Crédito do Imposto:
.............................. R$ 24,00 - Referente a redução da BC em 20% (s/ combustível conforme RICMS 123 de 12/1996.
No recolhimento do GARE R$ 96,00.
Esse procedimento ainda existe?
É utilizado também para transporte de carga?
Já li sobre a matéria das diferentes alíquotas para transportes de carga que varia de 7, 12, 18%.