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Crédito ICMS s/ Transporte de Pessoal e Carga

Marly de Cássia Flôres Tosto

Marly de Cássia Flôres Tosto

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 13:44

Minha dúvida é com relação ao crédito do ICMS sobre Prestação de serviço de transportes (20% para ajuda no combustível), se também é utilizado para prestador de serviços de transporte de carga.
Trabalhei muito tempo com transportes de Pessoal, porém fiquei afastada 5 anos então estou na dúvida se houve alguma alteração neste âmbito.
Quando emitíamos uma NF de transporte era o seguinte:
Serviço.................. R$ 1.000,00
BC ........................ R$ 800,00
ICMS ..................... R$ 96,00

Nos livros fiscais e na Gia informavá-mos o seguinte:
Débito do Imposto:

Serviço .................. R$ 1.000,00
BC ......................... R$ 1.000,00
Imposto ICMS ........ R$ 120,00

Crédito do Imposto:

.............................. R$ 24,00 - Referente a redução da BC em 20% (s/ combustível conforme RICMS 123 de 12/1996.


No recolhimento do GARE R$ 96,00.

Esse procedimento ainda existe?
É utilizado também para transporte de carga?

Já li sobre a matéria das diferentes alíquotas para transportes de carga que varia de 7, 12, 18%.


Marly de Cássia Flôres Tosto

Marly de Cássia Flôres Tosto

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:43

Como não obtive resposta, tive que estudar um pouco mais sobre o assunto e consegui esclarecer minhas dúvidas.
Com relação ao crédito do ICMS de 20% é somente para Transporte Turístico de Pessoal, e como independente da região a alíquota do ICMS correspondente a 12%, este crédito é um incentivo do governo.

No caso de Carga não há do que se creditar, primeiro por que existe diferencial de alíquota de acordo com a região que varia de 7, 12 e 18% no caso de não contribuinte ou hospitais, unidades médicas etc.
Em segundo se a mercadoria a ser transportada se enquadrar na Lei de substituição tributária aí sim muda, seguindo as regras deST.

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