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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compras de Mercadorias interestaduais

Jadson

Jadson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 18:45

Boa tarde!

Sou novo no área contábil e estou com algumas duvidas.
Considerando que uma empresa do Simples Nacional, contribuinte de ICMS, sediada em Pernambuco, compra material de irrigação de um fornecedor em São Paulo. O fornecedor destacou na nota fiscal o recolhimento de ICMS interestadual que no caso foi de 7%. A empresa que está comprando precisa pagar ICMS Antecipado? (Acho que não). Quais os impostos e como faço a apuração dos impostos a recolher depois que a mercadoria for vendida?
  

Thiago_Cardoso23

Thiago_cardoso23

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 20:23

Se a empresa compradora do Simples Nacional for MEI, ela nao terar que recolher o icms, agora se for ME, EPP, EIRELI... terá que verificar ser os produtos comprados são para uso próprio ou para revenda, se for para o próprio consumo, terá que verificar o DIFAL, se for para a revenda e só recuperar oque já foi pago e recolher a diferença da alicota de seu estado. espero ter ajudado.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 21:38

Thiago, fiquei com uma duvida, qual a base legal para que se o comprador for MEI não pagar o ICMS antecipado?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Thiago_Cardoso23

Thiago_cardoso23

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 22:31

Se não me falha a memoria, o MEI  terá que pagar a diferença quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna, acredito eu, que esta cobrança esta amparada pelo inciso VI DO ART. 18-A da LC 123/2006.

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