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Antecipação de ICMS

VIVIANE DUARTE MACHADO

Viviane Duarte Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 20:48

Boa noite.
A empresa em que trabalho está comprando materiais de SP porque não há fornecedores dos mesmos aqui em MG. Sendo assim, não havendo fornecedores em MG, tenho que fazer o recolhimento de antecipação do ICMS? ?   Alguém pode me ajudar como proceder nesse caso ou me auxiliar onde conseguir essa informação?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 13:39

Viviane, 

Se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a industrialização ou comercialização (no caso de comercialização, somente sobre as mercadorias não sujeitas a ST) ,  deverá ser recolhido a antecipação do ICMS, conforme disposto no § 14 do art. 42 do RICMS/MG, nesse caso o prazo para recolhimento será até o dia 02 do segundo mês subsequente.


§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.

ELIZANDRA

Elizandra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:05

Bom dia caros colegas!

O cálculo da antecipação do imposto basicamente é este:

100,00 - 12,00(imposto destacado) = 88,00
88/0,82 (carga tributária interna 100-18 = 0,82) = 107,32
107,32 x 18% = 19,32 (valor do ICMS)
19,32 - 12,00 (icms destacado) = 7,32
7,32 ICMS a Pagar por antecipação.

Minha dúvida seria na aquisição de uma mercadoria de outro estado, quando a mercadoria não tem st no estado de origem e tem st em MG. No caso o produto é bateria de veículo. Eu teria que incluir a MVA (71,78%) deste produto no cálculo da antecipação do ICMS. Ou seria conforme o cálculo acima. Se deve incluir a MVA como ficaria o cálculo?

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:24

Bom dia, Elizandra!
Ao realizar uma venda interestadual, o fornecedor deve verificar a legislação do estado de destino da mercadoria, como dito acima, se é ST em MG o fornecedor deveria calcular ST destacar na NF e enviar para MG com o ST recolhido.

Atenciosamente,
Matheus Borges

ELIZANDRA

Elizandra

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:35

Olá Matheus, obrigada pela resposta.

Acredito que não fará, pois não há protocolo. A mercadoria virá de GO.
Qual será o cálculo quando esta mercadoria chegar?
Preciso fazer uma simulação e não consigo definir o cálculo correto para este caso.
A mercadoria será adquirida para revenda.

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:38

Elizandra, 

Caso o fornecedor não destaque e recolha o ICMS antecipadamente, o destinatário, contribuinte mineiro, deve recolher o imposto devido para o estado, conforme disposto no § 14 do artigo 42 e arts 14 e 15 do anexo XV do RICMS/MG.

Sendo assim, se o produto não estiver sujeito a ST em MG, o cálculo será conforme você demonstrou.

Caso esteja sujeito a ST, e destinada a comercialização, deverá ser feito o cálculo da ST , utilizado o MVA, conforme o § 5º do artigo 19 do RICMS/MG.



 

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:21

Elizandra,
Conforme colocado pelo  nosso colega Eduardo, se não houver ST em MG seu cálculo está  correto.
Se sua aquisição for destinado para revenda e o produto for sujeito a ST o cálculo correto é:
100+71,78%(MVA) = 171,78  
171,78 x 18%(Alíquota Interna) = 30,92
30,92 - 12 (ICMS destacado) = 18,92
ST a recolher 18,92

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