Viviane,
Se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a industrialização ou comercialização (no caso de comercialização, somente sobre as mercadorias não sujeitas a ST) , deverá ser recolhido a antecipação do ICMS, conforme disposto no § 14 do art. 42 do RICMS/MG, nesse caso o prazo para recolhimento será até o dia 02 do segundo mês subsequente.
§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.