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CREDITO DE ICMS MATERIA PRIMA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 14:56

É assim :
Vc pode se creditar do ICMS destacado em NF nas compras de matérias-primas, embalagem e material intermediário para única e exclusivamente para a produção do produto final da sua empresa.
Nas compras de empresas do SIMPLES NACIONAL vc utilizada do valor total da nota vezes a alíquota destacada....esses não vão no livro, é diretamente na apuração.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ROBSON LIMA PIRES

Robson Lima Pires

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 10:29

Bom dia

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123"

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 janeiro 2020 | 21:21

Daniela, os livros de entrada e saída aqui em Sp não são mais obrigatórios, os créditos de fornecedores SIMPLES NACIONAL vai na conta gráfica, ou seja, na apuração GIa e SPED FISCAL.

Telma, empresária, escritório contábil.
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